Justiça do DF suspende decisão e autoriza edital para decoração de Natal na Esplanada dos Ministérios

  • 14/11/2025
Natal na Esplanada dos Ministérios, em Brasília Paulo H. Carvalho/Agência Brasília Decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal derrubou a suspensão do edital para a decoração do "Nosso Natal 2025" na Esplanada dos Ministérios, na região central de Brasília. A decisão foi assinada pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel nesta quinta-feira (13), que acatou os recursos apresentados pelo Governo do Distrito Federal (GDF) e autoriza o prosseguimento do edital de decoração. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 DF no WhatsApp. "Projetos culturais de grande porte, estruturados como ações de fomento, podem ser executados por meio de parcerias com organizações da sociedade civil, sem submissão às modalidades tradicionais de licitação", diz o desembargador na decisão que autoriza a licitação. O chamamento havia sido suspenso na última semana após suspeitas de irregularidades no edital. Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do DF alegava que o GDF havia proposto contração por Termo de Colaboração, mas que o correto seria por licitação. O edital foi lançado pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa no dia 6 de outubro e tem valor de R$ 15 milhões, o maior já destinado para custear eventos de fim de ano, durante o governo de Ibaneis Rocha (MDB). Relembre aqui as polêmicas e investigações sobre a contratação de empresas para a decoração de Natal em Brasília. Em nota, a pasta declarou que recebeu com tranquilidade a decisão do TJDF e que, a partir de agora, "os trâmites administrativos do edital seguem normalmente". "A pasta ressalta que todos os seus procedimentos são conduzidos em estrito cumprimento das normas legais e em respeito aos princípios da Administração Pública. A Secretaria empregará todos os esforços necessários para entregar um evento à altura do que a população do DF espera e merece". Estrutura da decoração de natal na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, em 2024. TV Globo Por que o edital foi suspenso? A decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF e ajuizada pelo Ministério Público, diz que o edital utilizou o instrumento do Termo de Colaboração para contratar uma Organização da Sociedade Civil (OSC) para executar o projeto. O correto, no entanto, seria a escolha por meio de licitação. A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) apontou que o projeto não pode ser considerado uma "parceria". Além disso, a suspensão alegava que, embora apresentado como fomento cultural, o edital evidenciava "contratação concentrada de serviços comuns" sem demonstrar vinculação suficiente de política cultural estruturada, o que poderia caracterizar "burla às regras de licitação.” Em decisão nesta quinta, o desembargador Rodovalho afirmou, em análise preliminar, que há plausibilidade jurídica para o chamamento: "Fundada na plausibilidade do enquadramento do projeto “Nosso Natal 2025” como manifestação cultural apta a ser fomentada por meio de parcerias com OSCs, à luz do ordenamento vigente, com o perigo de dano consistente no exíguo lapso temporal para a implementação das celebrações natalinas e na necessidade de início imediato das providências para instalações e demais preparativos, autoriza, em sede de cognição sumária, o deferimento do pedido de tutela recursal para suspender a eficácia da decisão agravada até o julgamento de mérito do agravo, sem qualquer prejulgamento definitivo da Controvérsia", diz a decisão. Em 2024, operação investigou suposto superfaturamento no 'Nosso Natal' LEIA TAMBÉM: OPERAÇÃO: Polícia Civil deflagra operação contra esquema de corrupção no Detran-DF CENSO: Brasil tem 879 pessoas chamadas 'Brasília', mas nenhuma no DF; pico foi nos anos 1950 Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.

FONTE: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2025/11/14/justica-do-df-suspende-decisao-e-autoriza-edital-para-decoracao-de-natal-na-esplanada-dos-ministerios.ghtml


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