Crime da 113 Sul: STJ marca retomada do julgamento para 2 de setembro
20/08/2025
(Foto: Reprodução) STJ suspende mais uma vez o julgamento do recurso de Adriana Villela
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para 2 de setembro a retomada do julgamento dos recursos no caso conhecido como “Crime da 113 Sul”.
O tema chegou a entrar em julgamento em 5 de agosto, mas a análise durou menos de 10 minutos e a conclusão do caso foi adiada.
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A arquiteta Adriana Villela, de 61 anos, foi condenada como mandante do assassinato de três pessoas (veja detalhes mais abaixo).
No julgamento previsto para setembro, o STJ deve decidir sobre os recursos de Villela e pedido do Ministério Público de prisão imediata.
Entenda o caso
Adriana Villela em entrevista para a série documental "Crime da 113 Sul", do Globoplay
Globo/ Divulgação
Adriana Villela foi condenada como mandante do assassinato de:
seu pai, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela;
sua mãe, Maria Villela;
e a empregada da família, Francisca Nascimento.
Os crimes foram cometidos em agosto de 2009 no apartamento da família, localizado na quadra 113 da Asa Sul de Brasília – o caso é tema de um documentário lançado este ano pelo Globoplay. Adriana Villela diz ser inocente.
A defesa de Adriana Villela tenta anular o veredito do júri popular, que já foi revisado e confirmado em segunda instância. A pena fixada atualmente é de 61 anos e 3 meses de prisão.
Já o Ministério Público do DF pede que a Justiça determina a prisão imediata de Adriana Villela para cumprimento da pena.
O crime foi executado por um ex-porteiro do prédio, pelo sobrinho dele e por outro homem. Eles foram condenados e estão presos.
Julgamento do STJ
Em 5 de agosto, o único voto lido foi o do ministro Sebastião Reis Júnior. Ele defendeu a anulação da condenação atual de Adriana Villela – o que levaria à convocação de um novo tribunal do júri.
Com isso, faltando três votos, o placar está empatado:
1 voto para confirmar a pena de Adriana Villela e determinar sua prisão imediata: ministro Rogério Schietti (relator);
1 voto para anular toda a ação penal, incluindo o júri popular: ministro Sebastião Reis Júnior.
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