8 de janeiro: com maioria formada pela condenação, saiba os próximos passos na ação contra a cúpula da PM do DF

  • 04/12/2025
(Foto: Reprodução)
Atos golpistas: STF forma maioria para condenar integrantes da ex-cúpula da PM do DF A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (4) para condenar, por omissão nos atos golpistas, cinco dos sete integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal. O próximo passo desse processo será a fase de recursos. Esse período, no entanto, só vai começar quando a votação virtual terminar – e quando a decisão conjunta dos ministros for publicada. O g1 explica os próximos passos do processo a partir de agora. Maioria pela condenação A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo votou pela condenação de cinco de sete policiais militares acusados de omissões nas ações de 8 de janeiro – quando foram invadidas e depredadas as sedes dos Três Poderes. Prevalece o voto do ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a punição de: ▶️Fábio Augusto Vieira (comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal à época dos fatos); ▶️Klepter Rosa Gonçalves (à época, subcomandante-geral); ▶️Jorge Eduardo Barreto Naime (coronel da PMDF); ▶️Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra (coronel da PMDF); ▶️Marcelo Casimiro Vasconcelos (coronel da PMDF). O ministro propôs penas de 16 anos aos réus, em regime inicial fechado, além da perda dos cargos públicos. Moraes, porém, votou para absolver dois réus. São eles: ▶️Flávio Silvestre de Alencar (major da PMDF); ▶️Rafael Pereira Martins (tenente da PMDF). O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. Até as 15h desta quinta, faltava apenas o voto da ministra Cármen Lúcia. 👉 A Primeira Turma tem, geralmente, cinco ministros em sua composição. Uma das cadeiras está vaga desde que o ministro Luis Roberto Barroso se aposentou – e o ministro Luiz Fux pediu para migrar para a Segunda Turma. Moraes vota para condenar 5 dos 7 integrantes da ex-cúpula da PM do DF pelo 8 de janeiro Conclusão do julgamento Apesar de já haver consenso pela condenação, o julgamento virtual ainda não foi encerrado. A deliberação termina no dia 5 de dezembro. Até lá, mesmo os ministros que já votaram podem alterar suas manifestações. A análise pode ser interrompida também se houver pedido de vista (prazo extra) ou de destaque (envio do tema ao plenário físico do STF). O que acontece depois? Após a conclusão da análise, o Supremo vai elaborar o acórdão, ou seja, o documento que traz a decisão conjunta dos ministros. Depois da publicação do documento, Procuradoria-Geral da República e acusados podem recorrer. Momentos em que vândalos invadem as sedes dos Três Poderes em Brasília. Reprodução/Fantástico Recursos possíveis No Supremo, há dois recursos possíveis. Entenda como cada um deles funciona: Embargos de declaração Para que servem: são pedidos de esclarecimentos de pontos da condenação. Em regra, não alteram o resultado do julgamento. Mas há exceções: a depender dos argumentos da defesa, se aceitos, podem resultar em mudanças significativas na decisão conjunta - como redução de pena e até absolvição. Tramitação: pelas regras internas do Supremo, o ministro Alexandre de Moraes, ao receber o pedido, leva a julgamento na Primeira Turma. Na prática, Moraes libera para a pauta e cabe ao presidente do colegiado, ministro Flávio Dino, marcar o julgamento, que pode ocorrer por meio virtual. Ao votar, Moraes pode seguir precedentes do Supremo e considerar que os pedidos têm como objetivo atrasar o processo. Assim, pode propor a certificação do trânsito em julgado, ou seja, o encerramento do processo. Se houver maioria nesta linha, o caso poderá ser encerrado. Saiba quais foram as consequências dos atos antidemocráticos do 8 de janeiro Embargos infringentes Para que servem: são recursos que pretendem mudar uma decisão conjunta que não foi unânime. Neste caso, a tentativa é de reverter a condenação determinada pela Primeira Turma. No entanto, para serem aceitos, são necessários pelo menos dois votos pela absolvição na Primeira Turma. Tramitação: uma vez apresentados, passam por uma análise de admissibilidade, feita de forma individual pelo ministro Alexandre de Moraes. Há decisões anteriores no Supremo em que o relator pode avaliar que o pedido tenta atrasar o fim do processo. Se isso ocorrer, o relator determina o trânsito em julgado e encerra a ação. Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.

FONTE: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2025/12/04/stf-tem-maioria-para-condenar-policiais-acusados-de-omissao-no-81-saiba-proximos-passos.ghtml


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