Motorista que dirigia bêbado e matou adolescente em acidente na BR-070 é condenado a mais de 86 anos de prisão no DF
27/06/2026
(Foto: Reprodução) Letícia Maria Barroso Camargo morreu após o carro em que ela estava bater na traseira de um caminhão de lixo
Arquivo Pessoal
O motorista acusado de dirigir embriagado, em alta velocidade, e provocar um acidente que matou uma adolescente de 17 anos na BR-070, em 2023, foi condenado a 86 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, além de 1 ano e 6 meses de detenção, pela Justiça do Distrito Federal.
O Tribunal do Júri condenou Rafael Alves de Oliveira por homicídio qualificado pela morte de Letícia Maria Barroso Camargo, por seis tentativas de homicídio qualificado contra as demais ocupantes do veículo e pelos crimes de omissão de socorro, fuga do local do acidente e embriaguez ao volante.
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A pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. Após a leitura da sentença, a defesa informou que vai recorrer da condenação.
Ao g1, os advogados de Rafael disserram considerar a pena "excessivamente severa e desproporcional diante das circunstâncias do caso" (veja a nota na íntegra ao final da reportagem).
Segundo o Ministério Público, o acidente ocorreu na madrugada de 21 de dezembro de 2023, na BR-070, em Ceilândia. Rafael dirigia após consumir bebida alcoólica e levava outras sete pessoas no carro quando bateu na traseira de um caminhão de lixo. Veja foto abaixo:
Jovem de 17 anos morre em acidente de trânsito, no DF
CBMDF/Divulgação
De acordo com a acusação, o motorista trafegava a cerca de 150 km/h, assumindo o risco de provocar mortes.
Durante o julgamento, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Relembre o caso
Segundo a denúncia do Ministério Público, Letícia Maria Barroso Camarg era menor aprendiz na mesma empresa onde trabalhava o motorista condenado.
Agora no g1
Rafael e as vítimas passaram por dois bares antes do acidente. A acusação afirma que o motorista consumiu bebida alcoólica durante a noite e, na volta, conduzia o carro em alta velocidade pela BR-070, mesmo com oito pessoas no veículo.
O carro bateu na traseira de um caminhão de lixo. Letícia morreu no local. As outras seis jovens ficaram feridas, algumas com lesões graves.
"“O tempo não apaga o crime nem enfraquece a busca por justiça. Esta condenação devolve a Letícia o seu lugar de vítima e afirma, com firmeza, que dirigir embriagado e em alta velocidade não é acidente: é uma escolha pela qual se responde", disse o assistente de acusão Albert Halex ao g1.
O que diz a defesa do motorista
"A defesa de Rafael Alves de Oliveira informa que recebe e respeita a decisão soberana do Conselho de Sentença proferida pelo Tribunal do Júri, em observância ao princípio constitucional da soberania dos veredictos, não cabendo à defesa discutir o mérito da deliberação popular manifestada em plenário.
Entretanto, a defesa recebeu com significativa perplexidade jurídica a dosimetria da pena fixada na sentença, a qual resultou em condenação total de 86 anos de reclusão, por entender que a reprimenda aplicada se mostrou excessivamente severa e desproporcional diante das circunstâncias do caso concreto.
Na avaliação da defesa, aspectos relevantes favoráveis ao acusado e circunstâncias aptas a influenciar na individualização da pena não receberam a devida consideração na fixação da reprimenda, circunstância que, sob a ótica defensiva, culminou em um agravamento excessivo da resposta penal imposta.
Por essa razão, a defesa exercerá integralmente os meios recursais previstos no ordenamento jurídico brasileiro, buscando a revisão da dosimetria realizada e a consequente adequação da pena aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da individualização da pena.
A defesa de Rafael Alves de Oliveira reafirma seu respeito às instituições, ao Tribunal do Júri e ao Poder Judiciário, permanecendo firme na atuação técnica em favor dos direitos e garantias processuais de seu constituinte perante as instâncias superiores.
José Severino Dias OAB/DF 19.736
Pedro Henrique Moreira Dias OAB/DF 56.416"
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