Homem é condenado a 35 anos de prisão por matar companheira a facadas em 2023 no DF
04/03/2026
(Foto: Reprodução) Imagem violência contra a mulher.
Divulgação/Senado Federal
Rafael Breno da Silva Teixeira, de 27 anos, foi condenado a 35 anos de prisão por matar a companheira Brenda Almeida Michnik em 18 de novembro de 2023, em Planaltina, no Distrito Federal. A decisão da Justiça foi publicada nesta segunda-feira (2).
No dia do crime, Rafael agrediu Brenda na casa onde moravam. A mulher, que tinha 20 anos, fugiu para a casa de uma vizinha, mas foi perseguida e esfaqueada por Rafael. A ação aconteceu na frente de testemunhas, incluindo o filho do casal, à época com três anos.
Brenda morreu horas depois da agressão e Rafael foi preso em flagrante. Durante interrogatório no plenário do Tribunal do Júri de Planaltina, ele confessou o feminicídio.
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O dia do crime
Na manhã de 18 de novembro de 2023, a Polícia Militar foi acionada para uma ocorrência de violência doméstica na Vila Roriz, em Planaltina. No local, Brenda Almeida Michnik foi encontrada ferida por golpes de faca.
A jovem foi atendida pelo Samu e encaminhada em estado crítico ao Hospital Regional de Planaltina, mas não resistiu aos ferimentos e morreu horas depois do ataque.
De acordo com a polícia, Rafael Breno da Silva Teixeira também foi levado ao hospital porque parecia estar ferido. No entanto, foi constatado que o sangue era de Brenda.
Rafael Breno foi preso em flagrante e encaminhado à 16ª Delegacia de Polícia, em Planaltina.
Decisão aponta que réu não demonstrou 'preocupação' com o crime
A sentença foi assinada em 25 de janeiro pelo juiz Taciano Vogado Rodrigues Junior.
Segundo a decisão, as circunstâncias do crime são graves. Rafael esfaqueou Brenda na frente de testemunhas, enquanto a vizinha gritava e pedia que ele parasse.
"O acusado não demonstrou mínima preocupação e o menor temor em esfaquear sua companheira, mesmo sabendo que o ato estava sendo presenciado por outras testemunhas, circunstância esta que também merece a mais profunda repulsa estatal, pois o réu não demonstrou a mínima preocupação em ser identificado e posteriormente punido por conduta tão grave", diz a decisão.
Ainda segundo a Justiça, o réu privou o filho do casal do convívio da mãe, além de ter também impactado no convívio da criança com o próprio pai.
"Os efeitos decorrentes de tal ato não podem ser banalizados a tal ponto de serem considerados efeitos comuns a todo e qualquer homicídio, principalmente pela circunstância de a criança ter de visitar o pai em uma penitenciária, com a lembrança de que ele está ali por ter assassinado a própria mãe do infante, traumatizante recordação cujos efeitos por certo, permanecerão armazenados de forma indelével na memória de tal criança", diz o juiz.
O juiz também apontou que o eventual tempo de prisão provisória já cumprido por Rafael não é capaz de alterar o regime fixado.
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