Detentos do DF terão 9 'saidões' em 2026; veja calendário
27/01/2026
(Foto: Reprodução) Presos deixam presídio no segundo "saidão" de 2023, no DF
Seape
A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF) definiu o calendário de saídas temporárias, os chamados "saidões", para detentos da capital, em 2026.
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Ao todo, serão 9 datas, com períodos entre três e cinco dias fora dos presídios — totalizando 35 dias fora do sistema.
Confira o calendário de saídas temporárias de 2026:
1ª saída temporária - 05 a 09/02 — 4 dias
2ª saída temporária - 20 a 23/03 — 3 dias
3ª saída temporária - 16 a 20/04 — 4 dias
4ª saída temporária - 07 a 11/05 — 4 dias
5ª saída temporária - 06 a 10/08 — 4 dias
6ª saída temporária - 10 a 14/09 — 4 dias
7ª saída temporária - 09 a 13/10 (Nossa Senhora Aparecida) — 4 dias
8ª saída temporária - 13 a 16/11 (Proclamação da República) — 3 dias
9ª saída temporária - 23 a 28/12 (Natal) — 5 dias
As saídas temporárias geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, para confraternização e visita aos familiares. O benefício é concedido a presos do regime semiaberto e com autorização da Justiça.
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Para ter direito à saída, os presos precisam cumprir as seguintes regras:
Informar o endereço onde ficará durante o benefício e avisar com antecedência mínima caso mudar de endereço;
Não cometer nenhum crime;
Não cometer faltas disciplinares médias ou graves;
Estar em casa todos os dias até 18h — poderá sair entre 07h e 18h dentro do DF (ou cidade autorizada) para atividades de reintegração. Se trabalhar com horários especiais, o sistema deve permitir verificar casos em que o retorno poderá ser depois das 18h.
Manter comportamento exemplar;
Ter boa convivência com quem mora no local onde está durante o benefício;
Não beber álcool, não usar drogas e não frequentar bares, prostíbulos ou botequins;
Não ficar em companhia de outras pessoas que estejam cumprindo pena ou egressos, exceto se morarem no mesmo endereço autorizado;
Não sair do Distrito Federal, salvo: quem mora em cidade vizinha, ou quem tem permissão judicial para usufruir o benefício em outra cidade. Esses, mesmo assim, não podem sair da cidade autorizada, exceto por trabalho ou para retornar ao presídio;
Fornecer informações quando forem solicitadas pela fiscalização;
Portar documentos de identificação;
Voltar ao presídio no dia e horário marcados.
De acordo com a Seape, quem não retornar na data e no horário estabelecidos será considerado foragido e poderá perder o direito ao regime semiaberto.
Em 2025, foram nove saídas temporárias. A última foi a de Natal, quando 1.689 presos foram liberados por quatro dias. Do total, 13 não retornaram.
Além dos detentos que não voltaram, outros 12 foram recolhidos antecipadamente após descumprirem as condições para a concessão do benefício.
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