Daniel Vorcaro é transferido de volta para sala de Estado-maior na Superintendência da Polícia Federal
22/05/2026
(Foto: Reprodução) Daniel Vorcaro aceita subir de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões valor a ser devolvido em eventual delação com a PGR
O banqueiro Daniel Vocaro foi transferido de volta para a "sala de Estado-maior", mesmo espaço onde o ex-presidente Jair Bolsonaro ficou na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, na noite detsa sexta-feira (22),
A transferência foi autorizada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). Antes, Vorcaro estava em uma cela comum.
Na decisão, o ministro citou manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre os riscos da transferência, devido à exposição midiática do caso e à possibilidade de contato com outros integrantes da suposta organização criminosa.
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A decisão ocorreu após a PF rejeitar a proposta de delação premiada de Vorcaro. Na cela comum, o banqueiro estava submetido às regras internas da PF para, por exemplo, receber visitas dos advogados.
Apesar da proposta ter sido rejeitada pela PF, a PGR ainda pode analisar o acordo separadamente. Investigadores avaliam que o material entregue por Vorcaro acrescenta pouco às apurações já feitas e que ele tentava proteger pessoas próximas.
Na quinta-feira (21), a então defesa do empresário havia pedido a transferência do banqueiro para o 19º Batalhão da Polícia Militar no Distrito Federal, dentro do Complexo Penitenciário da Papuda.
Diante da resistência da PF em fechar uma delação premiada com ele, Daniel Vorcaro aceitou subir de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões o valor a ser devolvido caso seja fechada uma colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República (PGR) (veja vídeo acima).
Imagem de Daniel Vorcaro na prisão.
Reprodução
O prédio é conhecido como "Papudinha". O advogado José Luis Oliveira Lima, porém, deixou a defesa de Vorcaro após a negativa de delação.
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O ex-banqueiro é investigado por suspeitas de fraudes financeiras bilionárias. Uma eventual colaboração poderia trazer novos elementos ao andamento das investigações.
Sala de Estado-Maior
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A Sala de Estado-Maior consta no inciso V do artigo 7º da Lei 8.906, que trata do direito dos advogados. O uso da sala diferenciada é destinado para advogados, promotores e juízes.
O local, de acordo com a lei, deve oferecer instalações e comodidades condignas, ou seja, adequadas.
"O objetivo da Sala de Estado-Maior é não misturar essas figuras do magistrado com a massa carcerária. Seu uso, no entanto, pode ser estendido para outras autoridades", explica o advogado Amaury Andrade.
Em um exemplo do seu uso em exceções, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ex-presidente Michel Temer (MDB), quando detidos, também ficaram em salas de Estado-Maior da PF – em Curitiba (PR) e São Paulo, respectivamente.
O advogado criminalista explica que o uso da sala fica a critério da interpretação do juiz, mas que, em grande parte, a utilização acaba se estendendo àqueles que têm direito à prisão especial.
A prisão especial está prevista no artigo 295 da Lei 3.689 do Código Penal e prevê condições especiais para autoridades civis e militares. Têm direito à prisão especial:
ministros de Estado;
governadores e seus secretários, prefeitos, vereadores e chefes de polícia;
membros do Poder Legislativo;
cidadãos inscritos no "Livro de Mérito";
oficiais das Forças Armadas e os militares de estados e do Distrito Federal;
magistrados;
ministros de confissão religiosa;
ministros do Tribunal de Contas;
cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado; e
delegados de polícia e até guardas-civis dos estados, ativos e inativos.
"A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum", diz o artigo.
"Os demais direitos e deveres do preso especial serão os mesmos do preso comum", completa outro parágrafo.
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