Conselheiro tutelar de Sobradinho volta a ser preso por descumprir medidas protetivas contra a ex-mulher
01/07/2025
(Foto: Reprodução) Tharley Magalhães Duarte já foi preso em setembro de 2024, por ameaçar a ex-mulher com uma faca, ocasião em que ela pediu as medidas protetivas. Conselho Tutelar no DF
Paulo H. Carvalho / Agência Brasília
O conselheiro tutelar Tharley Magalhães Duarte de Sobradinho II, no Distrito Federal, foi preso na segunda-feira (30) por descumprir medidas protetivas contra a ex-mulher.
O conselheiro já foi preso em setembro de 2024, por ameaçar a ex-mulher com uma faca, ocasião em que ela pediu as medidas protetivas.
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A prisão desta segunda foi preventiva e aconteceu em Sobradinho II. O conselheiro foi levado para a 35ª Delegacia de Polícia.
Em nota para a TV Globo, enviada nesta terça (1°), a defesa de Tharley Magalhães Duarte afirma que ele não descumpriu qualquer medida protetiva.
Também nesta terça (1°), a Secretaria de Justiça e Cidadania, que administra os Conselhos Tutelares, disse que "aguarda o recebimento da comunicação oficial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a fim de analisar a extensão da decisão e adotar, se necessário, as medidas administrativas cabíveis".
Em 2024, a vítima relatou para a Polícia Civil (PCDF) que Tharley agrediu ela várias vezes com socos e que já a feriu com uma facada no braço (veja detalhes abaixo).
Agressões em 2024
De acordo com o depoimento da mulher, em 2024, ela e Tharley estavam juntos há 16 anos e têm duas filhas, uma de 12 e outra de 2 anos. Segundo os relatos, ela mandou uma mensagem para Tharley com a intenção de se separar por estar "saturada das atitudes violentas" do marido.
A mulher disse ainda que ele teria ficado contrariado e, quando a vítima voltou pra casa, Tharley pegou uma faca e disse que se mataria. Na sequencia, ele partiu para cima da mulher, que fugiu para a rua e ligou para a polícia.
Com a medida protetiva concedida, Tharley está proibido de se aproximar da vítima, de seus familiares e de testemunhas; ou de se comunicar com qualquer um deles.
O que diz a defesa de Tharley Magalhães Duarte
"THARLEY MAGALHÃES DUARTE, não descumpriu qualquer medida protetiva, na verdade foi uma trama engendrada pela suposta vitima sra Rayane e o seu advogado do Dr. Andre Pacheco que estão em uma cruzada para prejudicar a vida do meu cliente e difamá-lo em virtude do mesmo reunir as melhores condições de cuidar das filhas.
Ademais, nada do que foi dito pela suposta vitima é verdade, tanto que o fato aconteceu na sexta feira e ela so fez a denuncia no domingo. Eu mesma falei com o advogado que a criança iria para a creche ele numa atitude de mostrar serviço agiu de forma anti ética. A situação que culminou na decretação da prisão preventiva teve origem em um episódio ocorrido na instituição de ensino da menor, onde a criança, acometida por um mal-estar súbito, necessitou de assistência imediata.
Diante da ausência da genitora, que, por razões desconhecidas, não atendeu ao chamado da escola, as coordenadoras, em face da gravidade da situação, acionaram o pai, ora paciente, que prontamente compareceu ao local para prestar o auxílio necessário à filha.
A presença de THARLEY na escola, portanto, não se deu por mero capricho ou desrespeito à medida protetiva, mas sim em resposta a uma emergência médica que exigia a intervenção parental. Ao chegar à instituição, o paciente encontrou a filha em estado delicado, vomitando e visivelmente necessitada de cuidados. Assumiu, então, a responsabilidade de acompanhar a menor, garantindo-lhe o conforto e a assistência adequados, inclusive durante o atendimento médico.
Permaneceu ao lado da filha, zelando por seu bem-estar e assegurando que recebesse todo o suporte necessário para sua recuperação e a levou para casa, para alimentá-la e fazê-la dormir. Longe de representar uma ameaça à integridade física ou psicológica da genitora, a ação de THARLEY visava, única e exclusivamente, proteger a saúde e o bem-estar de sua filha. Posteriormente, a genitora compareceu à escola, já no período da tarde, quando a menor já havia sido medicada e se encontrava sob os cuidados do pai. Em vez de demonstrar gratidão pela assistência prestada, a genitora exigiu a entrega imediata da criança, em uma atitude que, além de prejudicar o descanso e a recuperação da filha, demonstrava total desconsideração com o estado de saúde da menor.
Diante da insistência da genitora, o paciente, agindo com prudência e responsabilidade, informou que a criança havia adormecido e que seria entregue ao final do expediente escolar, preservando, assim, o período de repouso e o direito à convivência familiar, ambos protegidos constitucionalmente. Essa atitude, longe de configurar descumprimento de medida protetiva, demonstra o compromisso do paciente em garantir o bem-estar da filha, mesmo diante da postura hostil da genitora. A situação se agrava ainda mais quando se constata que a genitora, insatisfeita com a conduta do paciente, buscou, por meio de seu advogado, criar um cenário de conflito e animosidade. O advogado da genitora, em vez de buscar uma solução amigável para a questão, adotou uma postura agressiva e ameaçadora, proferindo palavras ríspidas e buscando, a todo custo, incriminar o paciente. Essa atitude, além de antiética, demonstra uma clara intenção de instrumentalizar o processo judicial para fins particulares, utilizando a medida protetiva como instrumento de vingança e retaliação. Em nenhum momento houve por parte do paciente a intenção de descumprir a medida protetiva, mas sim de proteger e amparar a filha em um momento de extrema necessidade. A alegação de descumprimento, portanto, carece de qualquer fundamento fático ou jurídico, representando uma grave injustiça contra o paciente.
É importante ressaltar que a medida protetiva, em sua essência, visa proteger a vítima de violência doméstica, garantindo sua integridade física e psicológica. No caso em tela, a genitora, ao alega descumprimento da medida protetiva, busca, em verdade, utilizar o sistema judicial para fins escusos, movida por animosidade pessoal e incentivada por uma orientação jurídica questionável. A conduta do Tharley, ao contrário do que alega a genitora, demonstra um claro compromisso com o bem-estar da filha, não representando qualquer ameaça à integridade da genitora.
Na verdade é mais uma motivação por vingança porque o namorado da vitima esta de tornozeleira do que algo que o Tharley esteja fazendo, a suposta vitima esta se utilizando de uma lei seria para desvirtuar e com isso auferir ganhos patrimoniais, sem se importar com as filhas, tanto que a guarda da mais velha já é do pai. Tudo não passa de uma campanha difamatória."
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