Atos golpistas: dois ex-secretários do DF são julgados pelo STF nesta terça-feira
09/12/2025
(Foto: Reprodução) PGR pede condenação dos 6 integrantes do 'núcleo 2'
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa, nesta terça-feira (9), o julgamento de seis acusados de envolvimento na tentativa de golpe de Estado em 2022. Os ministros vão analisar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o chamado “núcleo 2” da articulação golpista (veja detalhes abaixo).
Entre os seis réus estão dois ex-secretários do Distrito Federal:
Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal;
Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do DF e ex-subsecretária de Inteligência do Ministério da Justiça, ambos na gestão de Anderson Torres.
✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 DF no WhatsApp.
Quem são
Fernando de Sousa Oliveira presta depoimento na CPI dos Atos Antidemocráticos, em Brasília
TV Globo/Reprodução
À época dos ataques à Praça dos Três Poderes, Fernando de Sousa Oliveira chefiava a pasta interinamente, já que o titular da pasta, Anderson Torres, tinha viajado de férias para os Estados Unidos.
Em 2023, em depoimento à Polícia Federal, Oliveira disse que acreditava ter havido erro de execução da Polícia Militar no plano de segurança para a Esplanada dos Ministérios.
Em agosto deste ano, o delegado da PF foi suspenso por 34 dias do cargo como punição "pela condução da segurança pública local no período que antecedeu os eventos de 8 de janeiro de 2023", segundo portaria divulgada no Diário Oficial da União.
Ex-subsecretária de inteligência da pasta Marília Ferreira Alencar, na CPI dos Atos Antidemocráticos
Câmara Legislativa/Reprodução
À época delegada da Polícia Federal, Marília Ferreira de Alencar foi chamada para o cargo de subsecretária de Inteligência por Anderson Torres. Antes de assumir a função na Secretaria de Segurança do DF, ela havia atuado como diretora de inteligência da secretaria de operações integradas do Ministério da Justiça, também a convite de Torres.
Durante a CPI dos Atos Antidemocráticos na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), em março de 2023, Marília Ferreira Alencar declarou que as forças de segurança da capital foram informadas sobre a intenção dos bolsonaristas de invadirem prédios públicos.
À época, ela negou que a Inteligência da Secretaria de Segurança Pública tenha falhado.
Crimes que serão julgados
8 de janeiro - A Bandeira Nacional é vista tremulando atrás de vidros vandalizados no prédio do Supremo Tribunal Federal, após os atos antidemocráticos do 8 de Janeiro em Brasília
Ricardo Moraes/Reuters
A denúncia contra seis réus por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022 foi apresentada em fevereiro desde ano pela Procuradoria-Geral da República. A acusação originou a segunda ação penal sobre o tema a ser julgada na Primeira Turma, a primeira foi do "núcleo crucial", que culminou com a condenação de Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus.
Eles integram o chamado “núcleo 2”, responsável por coordenar ações como o bloqueio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no segundo turno das eleições presidenciais.
Além de Fernando de Sousa Oliveira e Marília Ferreira de Alencar, o grupo é composto por:
Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor de Jair Bolsonaro;
Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais do ex-presidente;
Mário Fernandes, general da reserva, ex-secretário-geral da Presidência e aliado próximo de Bolsonaro;
Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal.
O órgão de cúpula do Ministério Público apontou que houve cinco crimes:
abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.
dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.
Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.