Assessor de ministro do STF é exonerado após prisão por descumprir medida protetiva da ex-esposa
06/01/2026
(Foto: Reprodução) Marcelo Pereira Pitella, ex-assessor do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques, foi preso no Distrito Federal por descumprir medida protetiva da ex-esposa.
A prisão em flagrante aconteceu em 20 de dezembro e, em audiência de custódia realizada no mesmo dia, Marcelo recebeu liberdade provisória. Ele foi exonerado do cargo de assessor dia 24.
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Não foram divulgadas informações sobre o motivo da medida protetiva determinada contra o assessor.
Em nota divulgada no fim da tarde desta terça (leia íntegra abaixo), a defesa de Marcelo afirmou que o caso está em segredo de Justiça e que a prisão do ex-assessor foi "manifestamente ilegal" – e negou que ele tenha agredido a esposa.
"Cogitar que o acusado perpetraria agressão física, psíquica ou moral contra sua legítima esposa configura puerilidade manifesta, notadamente ante o fato de se tratar de eminente Magistrada, e ambos serem doutos e profundos conhecedores do ordenamento jurídico pátrio", diz trecho da nota.
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Como foi a prisão
Em nota, a Polícia Militar disse a prisão aconteceu após ser acionada para apurar uma situação de crime de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Marcelo Pereira Pitella, ex-marido da vítima, também estaria descumprindo as medidas protetivas.
"O suposto autor foi apresentado à 5ª Delegacia, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante", disse a PM.
Assessor no STF
Marcelo Pitella se tornou assessor no gabinete do ministro Nunes Marques em novembro de 2020.
Em 24 de dezembro deste ano, o STF publicou uma portaria no Diário Oficial que exonerou ele do cargo de assessor do gabinete, a contar do dia da prisão.
Prédio do STF, em Brasília
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Íntegra
Leia a íntegra da nota divulgada pela defesa de Marcelo Pitella:
Em relação à matéria veiculada nesta data acerca do Sr. Marcelo Pereira Pitella, sua defesa técnica vem, respeitosamente, manifestar-se nos seguintes termos:
1. O feito encontra-se sob o manto do segredo de justiça, pelo que não poderia ser objeto de publicidade midiática, com a consequente divulgação do nome do suposto infrator de medidas protetivas de urgência ou a menção ao órgão laboral deste, sob pena de violação ao disposto no art. 189, I, do Código de Processo Penal.
2. A prisão do acusado, mormente em flagrante delito, revela-se manifestamente ilegal, porquanto ignorava a existência de quaisquer medidas protetivas, inexistindo prova cabal de prévia citação, intimação pessoal ou outro ato de comunicação oficial acerca de restrição alguma imposta em seu desfavor.
3. Não se consumou qualquer conduta tipificada como antijurídica contra a excônjuge, haja vista que, à época dos fatos narrados, o vínculo conjugal permanecia íntegro, não havendo separação fática ou jurídica.
4. Cogitar que o acusado perpetraria agressão física, psíquica ou moral contra sua legítima esposa configura puerilidade manifesta, notadamente ante o fato de se tratar de eminente Magistrada, e ambos serem doutos e profundos conhecedores do ordenamento jurídico pátrio.
5. Repousando absoluta confiança na Justiça, em seus operadores do Direito, nas autoridades constituídas e na independência harmônica das instâncias judiciais e dos Poderes da República, a defesa técnica do acusado assevera que a demonstração cabal de sua inocência emergirá ao longo da instrução probatória processual.
Brasília/DF, 06 de janeiro de 2026.
Pedro Pereira de Sousa Junior
Advogado
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